Tendo havido por parte da Secretaria Judicial, no que respeita à notificação a que se reporta o artigo 512 n.1 do Código de Processo Civil (redacção anterior à da Reforma Processual de 1995/96), mero erro, consistente na prática do dito acto processual de notificação em desconformidade com as normas jurídicas ao mesmo acto aplicáveis - e não a prática de qualquer nulidade processual -, deve, por analogia com o disposto no artigo 198 n.3 do Código de Processo Civil (dada a então existência de norma idêntica à do artigo 161 n.6 do Código de Processo Civil de 1996), ser admitida a prática do acto de apresentação pela Autora do requerimento de indicação de prova.