I- Esta inquinado de usurpação de poder o despacho do Ministro dos Assuntos Sociais que anula as eleições para os orgãos de uma instituição particular de assistencia, no dominio do Decreto-Lei n. 387/75, de 22 de Julho.
II- A usurpação de poder gera a nulidade do acto.
III- A apreciação da legalidade do acto recorrido tem de ser feita em atenção as leis em vigor a data da sua pratica.