001855 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Laurentino Araujo
Processo: 001855
ACORDAO
Descritores: Amnistia, Infracção fiscal, Infracção as leis da segurança social, Divida a previdencia
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Ramos Santos & Comp Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00006045
Nr Documento: SA219820318001855
Data de Entrada: 14/01/1982
Áreas Temáticas: DIR FISC - IMPOSTOS.; DIR SEG SOC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/bf728cb9f573fd20802568fc003850a9
Sumário
I - A expressão "infracção fiscal", utilizada na alinea j) do artigo 1 da Lei 3/81, de 13-3, corresponde exclusivamente aos ilicitos por incumprimento de obrigações relativas a impostos e taxas, e não a contribuições para a segurança social. II - Dai que as infracções aos normativos que esta regulamenta não se possam considerar atingidas por aquele beneficio.