I- Para efeitos de divorcio, não tem, so por si, significado ou conteudo injurioso um anuncio mandado publicar num jornal pelo marido, em que este declara não se responsabilizar por dividas contraidas ou a contrair pela mulher, "em virtude de esta ter abandonado o lar".
II- O onus da prova da gravidade das ofensas invocadas como fundamento do divorcio pertence ao requerente, por se tratar de facto constitutivo do direito do mesmo ao divorcio (artigo 342, numero 1, conjugado com o artigo 1779, numero 1, do Codigo Civil).