9110768 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Bessa Pacheco
Processo: 9110768
ACORDAO
Descritores: Acção de divorcio, Dever de respeito, Ofensas a honra e dignidade do outro conjuge, Ofensas graves, Onus da prova
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00003330
Nr Documento: RP199204069110768
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/732292d96c42e1558025686b00662971
Sumário
I - Para efeitos de divorcio, não tem, so por si, significado ou conteudo injurioso um anuncio mandado publicar num jornal pelo marido, em que este declara não se responsabilizar por dividas contraidas ou a contrair pela mulher, "em virtude de esta ter abandonado o lar". II - O onus da prova da gravidade das ofensas invocadas como fundamento do divorcio pertence ao requerente, por se tratar de facto constitutivo do direito do mesmo ao divorcio (artigo 342, numero 1, conjugado com o artigo 1779, numero 1, do Codigo Civil).