033971 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Abel Ferreira Atanásio
Processo: 033971
ACORDAO
Descritores: Pensão de aposentação, Funcionário ultramarino, Interpretação conforme à constituição
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00041160
Nr Documento: SA119950119033971
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/86e7990f496be8d2802568fc00399dad
Sumário
I - A al. a) do n. 1 do art. 7-A do Dec.-Lei n. 110-A/81, de 14 de Maio, aditado pelo Dec.-Lei n. 245/81, de 24 de Agosto, aplica-se não só às pensões já fixadas à data da entrada em vigor deste último diploma, mas também às que o vierem a ser posteriormente a essa data. II - "No caso de uma Lei ter vários sentidos, deve escolher-se aquele que permite a conformidade da lei com as normas constitucionais", de acordo com o "princípio da interpretação conforme à Constituição".