048398 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Vaz dos Santos
Processo: 048398
ACORDAO
Descritores: Pena de prisão, Perdão de pena
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00028880
Nr Documento: SJ199510110483983
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/e887b6a27e9ed5d7802568fc003b64a0
Sumário
Nos termos da alínea d), do n. 1 do artigo 8 da Lei 15/94, relativamente às infracções praticadas até 16 de Março de 1994, são perdoados um ano em todas as penas de prisão, ou um sexto das penas de prisão até 8 anos, ou um oitavo ou um ano e seis meses das penas de prisão de 8 ou mais anos, consoante resulte mais favorável ao condenado, com as excepções contidas no artigo 9 daquele diploma.