015047 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Inácio Fernandes
Processo: 015047
ACORDAO
Descritores: Provimento, Recurso contencioso, Legitimidade activa, Interesse pessoal, Interesse directo
Recorrente: Tavares , Abilio e Outros
Recorridos: Se do Orçamento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1980/03/08 E DE 1980/04/03.
Nr Convencional: JSTA00002496
Nr Documento: SA119840119015047
Data de Entrada: 08/09/1980
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/de4b559640a80407802568fc00381e6a
Sumário
I - A legitimidade afere-se tendo em conta a posição do recorrente relativamente ao acto impugnado. II - Não tem legitimidade activa para o recurso contencioso de acto administrativo de provimento que não reuna os requisitos legais para ser provido no respectivo lugar. III - Tambem não possui legitimidade quem, em consequencia de anulação dos actos que impugna, não pode ver alterada a sua posição na lista de antiguidades.