0332933 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Leonardo Dias
Processo: 0332933
ACORDAO
Descritores: Arguido, Inimputabilidade em razão de anomalia psíquica, Medida de segurança, Internamento de inimputável
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00022144
Nr Documento: RL199410260332933
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/e84027b0777036788025680300035f1c
Sumário
- Pelo facto de o arguido cumprir já medida de internamento à ordem dum processo, no qual, através do respectivo incidente de alienação mental suscitado durante a instrução contraditória, veio o mesmo (arguido) a ser declarado inimputável perigoso. Há que prosseguir com estes autos, tendo em vista a possível aplicação da medida de internamento do inimputável, não obstante o decidido em outro processo.