000366 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Laurentino Araujo
Processo: 000366
ACORDAO
Descritores: Imposto de capitais, Incidencia, Sociedade de seguros, Resseguradora, Ressegurada, Conta corrente, Juros de deposito, Reservas matematicas, Tratado de resseguro
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Comp de Seguros Confiança Sarl
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 2 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00001555
Nr Documento: SAP19780514000366
Data de Entrada: 22/12/1976
Áreas Temáticas: DIR FISC - CAPITAIS / PREMIO SEGURO.; DIR ECON - DIR SEG.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/665c1693691e257f802568fc003810ee
Sumário
As importancias creditadas as resseguradoras nas contas correntes com elas elaboradas pelas seguradoras, correspondentes a retribuição pela afectação de bens das primeiras as reservas legais das segundas, estão sujeitas a incidencia de imposto de capitais (n. 6 do artigo 6 do correspondente Codigo).