I- O exercício da caça utilizando o arguido para o efeito um gravador ou leitor, com a respectiva cassete, como chamariz, integra a autoria material de um crime de caça previsto e punido no artigo 31 n. 7 da Lei n. 30/86, de 27 de Agosto de 1986, e no artigo 50 n.1 do Decreto-Lei n. 251/92, de 12 de Novembro.