0006493 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Antunes Grancho
Processo: 0006493
ACORDAO
Descritores: Inquérito, Poderes do ministério público, Acusação, Tribunal colectivo, Tribunal singular
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00005718
Nr Documento: RL199511150006493
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/8ae98172be48c68a802568030004620a
Sumário
I - O MP como titular da acção penal, não pode ser sindicado pelo Juiz quando faça uso do n. 3 do art. 16 do CPP. II - O Juiz, face a uma acusação, só a poderá rejeitar ou não a aceitar, nos casos descritos no art. 311 n. 2, alíneas a) e b) do Código referido em I. III - A norma do art. 16 n. 3 supra, não viola qualquer das garantias do processo criminal consagradas no art. 32 da CRP, designadamente, nos seus ns. 1 e 7.