014679 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miranda Duarte
Processo: 014679
ACORDAO
Descritores: Fundamentação, Concurso de provimento, Poder discricionario, Antiguidade, Classificação de serviço, Recrutamento
Recorrente: Filipe , Josefina e Outra
Recorridos: Dirger dos Registos e Notariado - Barbosa e Outros
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP DIRGER DOS REGISTOS E NOTARIADO.
Nr Convencional: JSTA00007567
Nr Documento: SA119810625014679
Data de Entrada: 20/05/1980
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/52e26bf3720acc65802568fc0038681b
Sumário
O acto administrativo deve considerar-se suficientemente fundamentado de direito quando nele se transcreve a norma legal ou o principio juridico que legitimam a decisão.