005551 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Julio Tormenta
Processo: 005551
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Oposição a execução, Incompetencia em razão da materia, Titulo executivo, Fundamento da oposição
Recorrente: Ferreira , João
Recorridos: Fazenda Municipal
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST 6J PORTO PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00028442
Nr Documento: SA219890201005551
Data de Entrada: 27/01/1988
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/4e0ce2f2ad53feee802568fc0037a76a
Sumário
I - Embora suscitada em oposição a execução fiscal a incompetencia material do tribunal da execução, tal questão e de conhecer, ao abrigo da alinea g) do artigo 176 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos, se tal incompetencia for manifesta. II - Não se verificando a hipotese da parte final do n. 1, a determinação do facto juridico que determinou a extracção do titulo executivo não e permitida pela referida alinea g) do artigo 176 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos.