0295213 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Henriques Eiras
Processo: 0295213
ACORDAO
Descritores: Ilícito contravencional, Transporte sem título
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00005667
Nr Documento: RL199212160295213
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/cf7e03eac3e2f247802568030000fc5b
Sumário
I - A previsão do artigo 316, n. 1, al. c), do Código Penal não se satisfaz com a simples utilização de transporte sem título válido, sendo necessário que o agente saiba que deve pagar um preço e se negue a satisfazê-lo. II - Da descrição fáctica do auto de notícia resulta claramente que a conduta imputada ao agente não preenche o requisito do dolo, ficando de pé a contravenção porque, residualmente, é nisso que a conduta penalmente tutelada consiste.