037450 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Isabel Jovita
Processo: 037450
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Pena expulsiva, Guarda nacional republicana, Oficial
Sumário
I - Os recursos jurisdicionais têm por objecto a decisão recorrida e não o acto contenciosamente impugnado pelo que não cabe ao Pleno da Secção debruçar-se sobre os vícios do acto contenciosamente impugnado mas sim sobre os erros de julgamento imputados ao acórdão recorrido e restritos à matéria de direito, estando subtraído aos seus poderes de cognição, salvo nos processos de conflito o conhecimento de matéria de facto, excepto se existir ofensa de disposição expressa exigindo uma certa espécie de prova para a existência do facto ou fixe a força de determinado meio de prova - arts.º 21º, n.º 3, do ETAF e 722º, n.º 2 do CPC, ex vi arts.º 1º e 102º da LPTA.