032466 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Armenio Hall
Processo: 032466
ACORDAO
Descritores: Junção de documentos, Alegações, Multa
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00040026
Nr Documento: SA119940125032466
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/7e7a0c72557e886b802568fc0039073b
Sumário
I - Os documentos destinados a fazer prova de facto alegado ou contrariado devem ser apresentados com o articulado em que a afirmação é feita - art. 523 n. 1 do C.P.C. II - Sendo junta a cópia simples de uma sentença nas alegações para apoiar uma interpretação de um preceito legal feito na proposta não há que aplicar qualquer sanção - art. 523 n. 2 CPC -, visto que se não trata de documento a provar um facto mas tão só de um complemento ou apoio a uma interpretação pessoal de um texto não vinculando o julgador ainda que a sentença a que respeita a cópia tenha sido proferida pelo magistrado que irá apreciar o novo processo.