9940141 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Cachapuz Guerra
Processo: 9940141
ACORDAO
Descritores: Cheque sem provisão, Descriminalização, Pedido cível, Sociedades comerciais
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00025629
Nr Documento: RP199903249940141
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/0f4d2707e249adeb8025686b00672ac2
Sumário
I - Absolvido o arguido do crime de emissão de cheque sem provissão, mas tendo-se provado que ele subscreveu o cheque na qualidade de sócio-gerente de uma sociedade com poderes para a vincular, deverão o arguido e a sociedade ( demandados civis ) ser condenados solidariamente no pagamento do montante titulado, na qualidade de obrigados cambiários.