I- A produção de acto administrativo de efeitos contrários a um outro anteriormente produzido pela mesma entidade perfecciona um típico acto de revogação implícita.
II- A revogação dum acto administrativo tem como conteúdo a extinção dos efeitos jurídicos produzidos pelo acto revogado, com efeitos "ex-tunc" ou "ex- -nunc".
III- Se o acto revogado deixa de produzir efeitos jurídicos, se deixa de existir no mundo do direito, deixará de ser válido como acto jurídico administrativo, sendo, por isso, irrecorrível.