013158 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Bernardo Coelho
Processo: 013158
ACORDAO
Descritores: Ilegalidade de interposição do recurso, Delegação inexistente, Recurso hierarquico necessario
Recorrente: Carriço , Maria
Recorridos: Dirger de Pessoal da Secretaria de Estado da Administração Escolar
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP DIRGER DE PESSOAL DE 1979/02/28.
Nr Convencional: JSTA00009015
Nr Documento: SA119800701013158
Data de Entrada: 11/05/1979
Áreas Temáticas: DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/26d746acad21bc1d802568fc00387d8e
Sumário
I - A impugnabilidade contenciosa do acto praticado por delegação ministerial, nos termos do paragrafo unico do artigo 15 da Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo, exige que o acto haja sido praticado ao abrigo de delegação efectivamente conferida quanto a respectiva materia. II - O acto praticado sem que exista delegação de competencia para a pratica do acto em causa esta sujeito a recurso hierarquico necessario, pelo que e de rejeitar o recurso contencioso dele interposto directamente.