011670 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 011670
ACORDAO
Descritores: Prejuizo irreparavel, Prejuizo de dificil reparação, Suspensão de eficacia, Nomeação
Recorrente: Pedro , Luis
Recorridos: Conselho Delegado do Pessoal da Caixa Geral de Depositos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Suspefic
Objeto: DESP CONSELHO DELEGADO DO PESSOAL DA CAIXA GERAL DE DEPOSITOS DE 1977/05/20.
Nr Convencional: JSTA00010950
Nr Documento: SA119780629011670
Data de Entrada: 31/05/1978
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/05e8de2c6e7daebc802568fc0036db5b
Sumário
I - Não podem considerar-se, para efeitos de suspensão de executoriedade do acto recorrido, prejuizos irreparaveis ou de dificil reparação os resultantes do protelamento de nomeação de empregado da Caixa Geral de Depositos. II - Não se verificando, assim, o requisito positivo previsto no artigo 60 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo, deve ser desatendido o pedido de suspensão de executoriedade do acto recorrido.