008763 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Manso Preto
Processo: 008763
ACORDAO
Descritores: Pensão de militares, Competencia da caixa geral de aposentações, Recurso hierarquico, Ministro das finanças, Ministerio do exercito, Acto opinativo, Ilegalidade de interposição do recurso
Recorrente: Barros , Humberto
Recorridos: Minexer
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINEXER DE 1972/07/12.
Nr Convencional: JSTA00015586
Nr Documento: SA119730524008763
Data de Entrada: 07/08/1972
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES. DIR ADM CONT - ACTO.; DIR MIL - EST MIL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/bf65f865e77244b1802568fc003725e1
Sumário
I - Não cabe nas atribuições do Ministerio do Exercito decidir sobre materia de reforma dos militares, mas sim a Caixa Geral de Aposentações, com recurso hierarquico necessario para o Ministro das Finanças das resoluções do conselho de administração daquela Caixa. II - Assim sendo, o acto praticado pelo Ministro do Exercito sobre tal materia não e definitivo e executorio, mas meramente opinativo e, como tal, irrecorrivel contenciosamente.