I- Não cabe nas atribuições do Ministerio do Exercito decidir sobre materia de reforma dos militares, mas sim a Caixa Geral de Aposentações, com recurso hierarquico necessario para o Ministro das Finanças das resoluções do conselho de administração daquela Caixa.
II- Assim sendo, o acto praticado pelo Ministro do Exercito sobre tal materia não e definitivo e executorio, mas meramente opinativo e, como tal, irrecorrivel contenciosamente.