029998 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miller Simões
Processo: 029998
ACORDAO
Descritores: Poder discricionário, Desvio de poder, Fim principalmente determinante, Ónus de prova
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00035870
Nr Documento: SA119921112029998
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d856cecff2bd0d38802568fc0038aca3
Sumário
Para procedência da arguição do vício de desvio de poder é necessário que o recorrente demonstre qual o fim especificamente prosseguido pelo acto em causa e que este fim divirja do que a lei aponta como aquele que o autor do acto deve prosseguir no exercício do poder discricionário.