029998 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miller Simões
Processo: 029998
ACORDAO
Descritores: Poder discricionário, Desvio de poder, Fim principalmente determinante, Ónus de prova
Sumário
Para procedência da arguição do vício de desvio de poder é necessário que o recorrente demonstre qual o fim especificamente prosseguido pelo acto em causa e que este fim divirja do que a lei aponta como aquele que o autor do acto deve prosseguir no exercício do poder discricionário.