A apreciação da questão de aplicabilidade de amnistia a qualquer acto ou facto delituoso precede o conhecimento de qualquer outra materia.
Constitui infracção de natureza corporativa a violação por uma empresa de moagem de despachos ministeriais que tornaram obrigatoria a constituição de um stock de farinha equivalente a dez dias de consumo.
Tal infracção esta abrangida pela amnistia decretada pelo Decreto-Lei n. 39187.