004075 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Almeida Ferrão
Processo: 004075
ACORDAO
Descritores: Amnistia, Conhecimento do pedido, Infracção disciplinar corporativa, Moagem, Armazenagem de mercadoria, Despacho ministerial
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00027108
Nr Documento: SA119531023004075
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/cdeefa0cd74eea6e802568fc00379cce
Sumário
A apreciação da questão de aplicabilidade de amnistia a qualquer acto ou facto delituoso precede o conhecimento de qualquer outra materia. Constitui infracção de natureza corporativa a violação por uma empresa de moagem de despachos ministeriais que tornaram obrigatoria a constituição de um stock de farinha equivalente a dez dias de consumo. Tal infracção esta abrangida pela amnistia decretada pelo Decreto-Lei n. 39187.