004075 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Almeida Ferrão
Processo: 004075
ACORDAO
Descritores: Amnistia, Conhecimento do pedido, Infracção disciplinar corporativa, Moagem, Armazenagem de mercadoria, Despacho ministerial
Sumário
A apreciação da questão de aplicabilidade de amnistia a qualquer acto ou facto delituoso precede o conhecimento de qualquer outra materia. Constitui infracção de natureza corporativa a violação por uma empresa de moagem de despachos ministeriais que tornaram obrigatoria a constituição de um stock de farinha equivalente a dez dias de consumo. Tal infracção esta abrangida pela amnistia decretada pelo Decreto-Lei n. 39187.