I- São elementos constitutivos do crime de burla por defraudação: a) O acto de disposição patrimonial, directamente determinado, motivado por engano; b) A entrega a um dos agentes do crime de dinheiro, móveis, fundos ou títulos; c) O prejuízo patrimonial de outrem.
II- O acto dispositivo por engano exclusivamente a favor de terceiro não integra crime de burla.