0019045 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Costa Figueirinhas
Processo: 0019045
ACORDAO
Descritores: Burla por defraudação, Elementos da infracção
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00000323
Nr Documento: RL199202180019045
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/acd6428d609e2724802568030000543e
Sumário
I - São elementos constitutivos do crime de burla por defraudação: a) O acto de disposição patrimonial, directamente determinado, motivado por engano; b) A entrega a um dos agentes do crime de dinheiro, móveis, fundos ou títulos; c) O prejuízo patrimonial de outrem. II - O acto dispositivo por engano exclusivamente a favor de terceiro não integra crime de burla.