009350 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões de Oliveira
Processo: 009350
ACORDAO
Descritores: Promoção a oficial das forças armadas, Competencia do supremo tribunal administrativo, Competencia do supremo tribunal militar
Sumário
I - O Supremo Tribunal Administrativo tem competencia normal ou regra em materia de contencioso dos actos da Administração Central, mas essa competencia e especialmente excluida pelas disposições que atribuem ao Supremo Tribunal Militar o conhecimento dos recursos de militares sobre determinadas materias, como a de promoções. II - Compete, nestes termos, ao Supremo Tribunal Militar conhecer do recurso de decisão ministerial que, negando a um aspirante miliciano a promoção a oficial, o faz transitar para sargento.