009350 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões de Oliveira
Processo: 009350
ACORDAO
Descritores: Promoção a oficial das forças armadas, Competencia do supremo tribunal administrativo, Competencia do supremo tribunal militar
Recorrente: Loureiro , Carlos
Recorridos: Se da Aeronautica
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA AERONAUTICA DE 1974/05/10.
Nr Convencional: JSTA00013504
Nr Documento: SA119750530009350
Data de Entrada: 30/09/1974
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT.; DIR MIL - EST MIL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/02f73ae8ef4a6597802568fc00370747
Sumário
I - O Supremo Tribunal Administrativo tem competencia normal ou regra em materia de contencioso dos actos da Administração Central, mas essa competencia e especialmente excluida pelas disposições que atribuem ao Supremo Tribunal Militar o conhecimento dos recursos de militares sobre determinadas materias, como a de promoções. II - Compete, nestes termos, ao Supremo Tribunal Militar conhecer do recurso de decisão ministerial que, negando a um aspirante miliciano a promoção a oficial, o faz transitar para sargento.