I- O Supremo Tribunal Administrativo tem competencia normal ou regra em materia de contencioso dos actos da Administração Central, mas essa competencia e especialmente excluida pelas disposições que atribuem ao Supremo Tribunal Militar o conhecimento dos recursos de militares sobre determinadas materias, como a de promoções.
II- Compete, nestes termos, ao Supremo Tribunal Militar conhecer do recurso de decisão ministerial que, negando a um aspirante miliciano a promoção a oficial, o faz transitar para sargento.