023271 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Brandão de Pinho
Processo: 023271
ACORDAO
Descritores: Reforma agraria, Entrega de reserva, Exploração directa, Erro nos pressupostos de facto, Violação de lei
Recorrente: Coop de Produção Agro-pecuaria "torre de São Brissos" Crl
Recorridos: Minafa e Outro
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINAFA DE 1985/02/26.
Nr Convencional: JSTA00031909
Nr Documento: SA119890928023271
Data de Entrada: 12/11/1985
Áreas Temáticas: DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a8aaeae2e9109489802568fc003894f3
Sumário
Não resultando do processo gracioso para atribuição de reserva, nos termos dos arts. 25 e seguintes da Lei 77/77, que o reservatario explorasse autonoma e directamente a respectiva herdade, enferma de violação de lei, por erro nos pressupostos de facto, o acto administrativo, atributivo daquela, na convicção da autoridade administrativa, da existencia efectiva de tal exploração.