98P612 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Dias Girão
Processo: 98P612
ACORDAO
Descritores: Arma branca, Arma proibida, Tráfico de estupefaciente, Traficante-consumidor
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00035652
Nr Documento: SJ199810080006123
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/1c98cd5107609214802568fc003b9b4f
Sumário
I - Requisito essencial do tipo legal de crime do artigo 26 (tráfico-consumo), do DL 15/93, é que o tráfico tenha o consumo como finalidade exclusiva. II - Facas de mato, com 14 cm de lâmina e 11 cm de cabo, detidas sem razões válidas justificativas, são contempladas pela previsão do artigo 275, n. 2, do CP, por via do disposto no artigo 3, n. 1, alínea f) do DL 207-A/75, de 17 de Abril.