029652 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rodrigues da Silva
Processo: 029652
ACORDAO
Descritores: Deliberação, Câmara municipal, Licença de construção, Acto de publicação obrigatória, Prazo de recurso contencioso, Ónus de alegação de factos, Direito à habitação
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00036618
Nr Documento: SA119930204029652
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f7642b95bcaa603b802568fc00399860
Sumário
I - O prazo para a interposição de recurso de acto expresso conta-se da respectiva publicação, quando imposta por lei. II - Incumbe ao recorrente alegar os factos de que depende a aplicação do regime legal constante do n. 2 do art. 59 e do parágrafo único do art. 60 do R.G.E.U., que contém excepções ao regime geral definido no corpo desses artigos. III - O art. 65 da Constituição da República não autoriza o Estado ou as autarquias locais a deixarem de cumprir o que se contém no R.G.E.U..