002528 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Salviano Francisco de Sousa
Processo: 002528
ACORDAO
Descritores: Tribunal competente, Tribunal comum, Reclamação de creditos, Tribunal do trabalho, Competencia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00003973
Nr Documento: SJ199004050025284
Indicações Eventuais: CONSTITUI JURISPRUDENCIA UNIFORME DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/9c93cf782113ab20802568fc00397300
Sumário
I - Os tribunais do trabalho são tribunais de competencia especializada, nos termos dos artigos 56 e 65 da Lei n. 82/77, de 6 de Dezembro. II - Não são pois tribunais comuns para os efeitos do disposto no artigo 8, n. 1 do Decreto-Lei n. 138/85, de 3 de Maio, sendo forçoso concluir que a referencia a "tribunal comum" feita neste normativo se reporta ao tribunal de competencia generica.