Descritores:Receita do instituto de produtos florestais, Receita de organismo de coordenação economica, Oposição a execução, Fundamento da oposição, Arguição de inconstitucionalidade, Conhecimento oficioso, Autorização legislativa, Vigencia das leis, Vacatio legis, Data da distribuição do jornal oficial, Rectificação de lei
Sumário
I - A inconstitucionalidade de uma lei e fundamento de oposição nos termos da alinea a) do artigo 176 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos. II - O Decreto-Lei 374-L/79, de 10-9, não e inconstitucional.
002668
Supremo Tribunal Administrativo•
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Sumário
I- A inconstitucionalidade de uma lei e fundamento de oposição nos termos da alinea a) do artigo 176 do
Codigo de Processo das Contribuições e Impostos.
II- O Decreto-Lei 374-L/79, de 10-9, não e inconstitucional.
Referências Legais
Legislação Nacional
CONST76 ART106 N3 ART207.
CPCI63 ART176.
L 3/76 DE 1976/09/10 ART2.
L 7/77 DE 1977/02/01 ART5 N2.
L 8/77 DE 1977/02/01.
L 21-A/79 DE 1979/06/25 ART31.
L 43/79 DE 1979/09/07 ART6.
DL 374-L/79 DE 1979/09/10.
L 3/83 DE 1983/01/11 ART3 ART17.
Jurisprudência Nacional
AC STAP PROC1544 DE 1982/03/31.; AC STA PROC2193 DE 1983/05/04.