002668 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: João de Matos
Processo: 002668
ACORDAO
Descritores: Receita do instituto de produtos florestais, Receita de organismo de coordenação economica, Oposição a execução, Fundamento da oposição, Arguição de inconstitucionalidade, Conhecimento oficioso, Autorização legislativa, Vigencia das leis, Vacatio legis, Data da distribuição do jornal oficial, Rectificação de lei
Recorrente: Comp Nac de Resinas Sarl
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00003910
Nr Documento: SA219840404002668
Data de Entrada: 28/10/1983
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.; DIR CONST - SISTEM FINANC FISC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/cf72f8a1edcb2599802568fc0038320a
Sumário
I - A inconstitucionalidade de uma lei e fundamento de oposição nos termos da alinea a) do artigo 176 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos. II - O Decreto-Lei 374-L/79, de 10-9, não e inconstitucional.