034265 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Dimas de Lacerda
Processo: 034265
ACORDAO
Descritores: Execução de sentença, Funcionário municipal, Reconstituição da situação actual hipotética, Acto consequente de acto anulado
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00043682
Nr Documento: SA119950207034265
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/6173e39a7cecb6d9802568fc00398d40
Sumário
Em execução de sentença deverá reconstituir-se a situação actual hipotética, ou seja reconstituir na medida do possível a situação que existiria no momento em que se procede à reconstituição se não tivesse sido praticado o acto ilegal.