008806 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 008806
ACORDAO
Descritores: Recurso contencioso, Acto preparatorio, Acto destacavel, Rejeição do recurso contencioso
Recorrente: Produtos Sarcol Lda
Recorridos: Minfin - Carvalho , Antonio
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1972/07/13.
Nr Convencional: JSTA00015714
Nr Documento: SA119731115008806
Data de Entrada: 02/10/1972
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/0e0afa3a72b54cb8802568fc0037b3c5
Sumário
I - Os actos preparatorios - desde que não constituam uma declaração de vontade que crie desde logo uma situação juridica definitiva, como se verifica nos chamados "actos destacaveis"- não tem relevancia para efeitos contenciosos. II - São, por tal, insusceptiveis de recurso directo de anulação, nos termos do artigo 15, n. 1, da Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo.