16722A - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 16722A
ACORDAO
Descritores: Execução de sentença, Ampliação da materia de facto, Baixa do processo a secção, Pleno da secção, Poderes de cognição, Reforma do acto administrativo
Recorrente: Minapa e Outro
Recorridos: Ucp Agricola Salvador do Pomar Scarl
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00018420
Nr Documento: SAP1988122016722A
Data de Entrada: 14/07/1987
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO EXECUÇÃO DE JULGADO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/7c197fc757601709802568fc00374060
Sumário
I - Tendo sido proferido pela Administração antes do acordão da Secção um despacho que foi publicado no Diario da Republica, mas de que não havia noticia nos autos, e que, por isso, não foi tomado em consideração naquele acordão, impõe-se que o assunto seja reapreciado, no sentido de se analisarem os reflexos que na execução de um anterior acordão do Tribunal possa ter o mencionado despacho. II - Envolvendo isso a selecção de materia de facto pertinente, os autos terão de baixar a Secção, pois ao pleno, como tribunal de revista, esta vedada a recolha e apreciação de facto.