029391 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Samagaio
Processo: 029391
ACORDAO
Descritores: Director geral, Competência exclusiva, Competência, Reversão de vencimento, Recurso hierárquico, Dever legal de decidir, Indeferimento tácito
Decisão: Nega provimento
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00038066
Nr Documento: SAP19930930029391
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/cd2643f75cfe9b4c802568fc0038dfa6
Sumário
I - O Director-Geral dos Serviços Judiciários ao indeferir pedido de reversão do vencimento a uma funcionária, ao abrigo do n. 2 do artigo 11 do DL 323/89, de 26 de Setembro, com referência ao n. 16 do Mapa II, anexo a tal diploma, age no exercício de competência exclusiva, pelo que esse acto é definitivo, logo, contenciosamente impugnável. II - Se, porém do referido acto de indeferimento for interposto recurso hierárquico para o Ministro da Justiça, não se forma indeferimento tácito por este não ter o dever legal de decidir.