019927 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Pimpão
Processo: 019927
ACORDAO
Descritores: Contribuições para a segurança social, Execução fiscal, Oposição à execução, Apensação, Falência, Prescrição, Dívida exequenda
Recorrente: Poças , Antonio
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST 1J PORTO PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00047356
Nr Documento: SA219970611019927
Data de Entrada: 19/10/1995
Áreas Temáticas: DIR FISC - RECEITA PARAFISCAL. DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/1c6be67255cd75ec802568fc0039cb27
Sumário
Remetidos os autos de execução, por dívidas à previdência, ao processo de falência não esteve aquele processo parado uma vez que, depois de apensado ao dito processo de falência, aí seguiu com esta a sua normal tramitação.