012976 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ferreira da Rocha
Processo: 012976
ACORDAO
Descritores: Processo de transgressão, Representante da fazenda publica, Legitimidade, Vigencia das leis
Sumário
Apos a reforma de 84 e 85 (ETAF, legislação complementar e LPTA) mantem-se em vigor o art. 124 do C.P.C. Impostos, no tocante a legitimidade do representante da Fazenda Publica para deduzir a acusação em processo ordinario de transgressão fiscal.