012976 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ferreira da Rocha
Processo: 012976
ACORDAO
Descritores: Processo de transgressão, Representante da fazenda publica, Legitimidade, Vigencia das leis
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Fernandes , Antonio
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DESP TT1INST VILA REAL PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00032218
Nr Documento: SA219910116012976
Data de Entrada: 11/07/1990
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/6c457199dd33aafd802568fc0037f2f4
Sumário
Apos a reforma de 84 e 85 (ETAF, legislação complementar e LPTA) mantem-se em vigor o art. 124 do C.P.C. Impostos, no tocante a legitimidade do representante da Fazenda Publica para deduzir a acusação em processo ordinario de transgressão fiscal.