016303 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ferreira da Silva
Processo: 016303
ACORDAO
Descritores: Nulidade de acordão, Omissão de pronuncia, Arguição de vicios, Recurso contencioso, Onus das partes
Sumário
So e nulo o acordão, por omissão de pronuncia, quando deixe de pronunciar-se sobre questões que devesse apreciar. Em recurso contencioso e vedado ao tribunal conhecer de vicio não suscitado na forma legal apropriada nem em tempo oportuno.*