016303 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ferreira da Silva
Processo: 016303
ACORDAO
Descritores: Nulidade de acordão, Omissão de pronuncia, Arguição de vicios, Recurso contencioso, Onus das partes
Recorrente: Fabrica Mendes Godinho Sarl
Recorridos: Sub Dirger das Alfandegas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Reclamação
Objeto: AC STA.
Nr Convencional: JSTA00031637
Nr Documento: SA119860612016303
Data de Entrada: 10/07/1981
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/7dde1fae85a30622802568fc0037ee34
Sumário
So e nulo o acordão, por omissão de pronuncia, quando deixe de pronunciar-se sobre questões que devesse apreciar. Em recurso contencioso e vedado ao tribunal conhecer de vicio não suscitado na forma legal apropriada nem em tempo oportuno.*