Descritores:Nulidade de acordão, Omissão de pronuncia, Arguição de vicios, Recurso contencioso, Onus das partes
Sumário
So e nulo o acordão, por omissão de pronuncia, quando deixe de pronunciar-se sobre questões que devesse apreciar. Em recurso contencioso e vedado ao tribunal conhecer de vicio não suscitado na forma legal apropriada nem em tempo oportuno.*
016303
Supremo Tribunal Administrativo•
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Sumário
So e nulo o acordão, por omissão de pronuncia, quando deixe de pronunciar-se sobre questões que devesse apreciar.
Em recurso contencioso e vedado ao tribunal conhecer de vicio não suscitado na forma legal apropriada nem em tempo oportuno.*