0023485 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Costa Figueirinhas
Processo: 0023485
ACORDAO
Descritores: Prazo, Instrução contraditória, Abertura da instrução
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00007839
Nr Documento: RL199212090023485
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/bb7b4b5e89e7cb3c80256803000131e0
Sumário
Um princípio básico de celeridade processual, contraditória sem diminuição das garantias de defesa do arguido, impõe que o prazo para requerer a abertura da instrução se conte da notificação do despacho equivalente à pronúncia mesmo quando nele se não designa dia para o julgamento ou quando haja sido deduzido pedido de indemnização.