25492A - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lucio Vidal
Processo: 25492A
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficacia, Pena disciplinar, Pena de inactividade, Grave lesão do interesse publico
Recorrente: Carvalho , Luis
Recorridos: Minsaud
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Suspefic
Objeto: DESP MINSAUD DE 1987/08/07.
Nr Convencional: JSTA00028653
Nr Documento: SA11987121025492A
Data de Entrada: 22/10/1987
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b22f5ac3a3b2993d802568fc0037a9e5
Sumário
A suspensão de eficacia do despacho que, na sequencia de processo disciplinar, aplicou a pena de inactividade por dois anos não e de deferir desde que essa suspensão se mostra susceptivel de determinar grave lesão do interesse publico, com perturbações dos serviços e alarme dos utentes destes.