I- Configura-se uma situação de impossibilidade superveniente, absoluta e definitiva, de os autores continuarem a prestar o seu trabalho à empresa ré (CTM) e desta aproveitar a actividade laboral daqueles por efeito da extinção da mesma empresa por acto legislativo do Estado.
II- Só o tribunal cível seria competente para conhecer da responsabilidade do Estado pelos efeitos produzidos na relação laboral por acto legislativo.
III- A prescrição dos créditos salariais invocados pelos trabalhadores verifica-se por não terem accionado a empresa empregadora no prazo de um ano a partir do dia seguinte àquele em que cessaram os contratos de trabalho.
IV- Os autores, por outro lado, deixaram caducar o direito de ver reconhecidos os eventuais créditos de que eventualmente fossem titulares contra a CTM por não os terem reclamado perante a comissão liquidatária pela sua não inclusão no respectivo mapa.