035996 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Costa Ferreira
Processo: 035996
ACORDAO
Descritores: Recurso, Ambito, Reformatio in pejus
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00002816
Nr Documento: SJ198011050359963
Referência Publicação: BMJ N301 ANO1980 PAG331
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/7752b0ebd6258450802568fc00395e9e
Sumário
I - Não obstante ter recorrido apenas um dos reus, ha que conhecer da causa tambem quanto ao não recorrente, se ambos estavam acusados e vem condenados de um mesmo crime - artigo 663 do Codigo de Processo Penal. II - Ao Supremo Tribunal de Justiça não esta vedado agravar a pena de um e outro dos reus, não obstante para ali ter recorrido so um deles - mas em que se conhece da causa em relação a ambos -, uma vez que o representante do Ministerio Publico junto daquele tribunal superior se pronunciou naquele sentido, no uso do facultado no n. 2 do paragrafo 1 do artigo 667 daquele diploma legal.