I- No processo para intimação da administração para a passagem de certidão não cabe discutir se são ou não devidos emolumentos pela passagem da certidão por extravasar o objecto do pedido.
II- Também não cabe discutir a legalidade, e inconstitucionalidade da norma que impôs o pagamento dos emolumentos no mesmo processo.
III- Se a administração, passou a certidão no prazo legal e a coloca na secretaria à disposição da requerente, cuja entrega fica pendente do pagamento da taxa devida, não agride o princípio que rege este tipo de processos, que se destina a um objectivo determinado.
IV- A exigência do preço ou taxa não equivale à recusa na passagem pois conservam os factos a sua posição podendo o interessado reagir contenciosamente pelo meio próprio - acção para reconhecimento de um direito ou interesse legítimo ou recurso contencioso de anulação de acto administrativo.