9830478 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Alves Velho
Processo: 9830478
ACORDAO
Descritores: Defesa da posse, Esbulho, Restituição de posse, Contrato-promessa de compra e venda, Posse, Promitente-comprador, Dano, Reconstituição natural, Questão nova, Indemnização
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00023672
Nr Documento: RP199805149830478
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/4a24aa6201dff0498025686b00671543
Sumário
I - Enquanto o contrato-promessa de compra e venda de imóvel não for denunciado ou resolvido, por motivo imputável ao promitente comprador, há posse deste e direito à correspondente defesa através dos meios de tutela possessória, inclusivé para ser restituído à posse de que for esbulhado. II - Tendo sido pedido na acção que o réu, para ser removido determinado dano, fosse condenado a proceder à reconstituição natural, o autor não pode depois, em sede de recurso, alterar tal pedido para o sucedâneo da indemnização por valor pecuniário equivalente.