010655 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Tinoco de Faria
Processo: 010655
ACORDAO
Descritores: Revogação do acto recorrido, Perda de objecto, Impossibilidade superveniente da lide, Extinção da instancia, Reforma agraria
Recorrente: Meira , Maria
Recorridos: Se da Estruturação Agraria
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1977/03/29.
Nr Convencional: JSTA00007438
Nr Documento: SA119810528010655
Data de Entrada: 04/05/1977
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/89baa46dce5d4330802568fc003865c3
Sumário
Se o acto recorrido deixa de vigorar na ordem juridica durante a pendencia do recurso, este perde o seu objecto, tornando-se a lide impossivel, por aplicação subsidiaria do disposto nos artigos 287, alinea e), e 663 do Codigo de Processo Civil.