0140319 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Teixeira Mendes
Processo: 0140319
ACORDAO
Descritores: Fraude fiscal, Pagamento voluntário, Pena, Redução
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00031805
Nr Documento: RP200106060140319
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/3567ccbc1c18293580256ace002f2af2
Sumário
O pagamento das contribuições à Segurança Social após acusação mas na fase de instrução não determina o arquivamento dos autos relativamente ao crime fiscal, nos termos do artigo 26 do Regime Jurídico das Infracções Fiscais Não Aduaneiras, por ali não estar prevista tal hipótese, mas eventualmente tão só, em julgamento, a redução da pena a metade (e não a sua dispensa).