I- O processo de justificação judicial previsto nos artigos 299 e seguintes do Código de Registo Civil
é um processo comum e adequado para a rectificação da irregularidade de um assento de nascimento onde consta o nome do pai indicado com base em presunção que não pode beneficiar o registado, como ocorre quando o nascimento sucede depois de decorridos 300 dias sobre o fim da coabitação dos cônjuges, o que tem lugar designadamente na data da citação de um deles para a acção de divórcio ou de separação litigiosos.
II- Cabe a qualquer interessado, ao Ministério Público ou ao funcionário competente a faculdade de promover a rectificação de um registo desses.