015242 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Luis Pereira
Processo: 015242
ACORDAO
Descritores: Imposto sobre sucessões e doações, Viuva, Agregado domestico, Bens de fruição, Economia comum
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00020028
Nr Documento: SA219660309015242
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f35a94a0b207a308802568fc003753ad
Sumário
Nos termos do paragrafo unico do artigo 1969 do Codigo Civil, consideram-se abrangidos e como pertença do viuvo os bens, generos e frutos colhidos ou pendentes destinados ao consumo do agregado familiar, englobando os serviçais domesticos e empregados em trabalhos agricolas, aproveitando da economia comum.