015242 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Luis Pereira
Processo: 015242
ACORDAO
Descritores: Imposto sobre sucessões e doações, Viuva, Agregado domestico, Bens de fruição, Economia comum
Sumário
Nos termos do paragrafo unico do artigo 1969 do Codigo Civil, consideram-se abrangidos e como pertença do viuvo os bens, generos e frutos colhidos ou pendentes destinados ao consumo do agregado familiar, englobando os serviçais domesticos e empregados em trabalhos agricolas, aproveitando da economia comum.