040328 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Maia Gonçalves
Processo: 040328
ACORDAO
Descritores: Aplicação subsidiária do código do processo civil, Recurso penal, Admissibilidade
Decisão: Desatendida a questão prévia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00020199
Nr Documento: SJ198912060403283
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/b40fd18facbf8bea802568fc003a9df0
Sumário
O n. 2 do artigo 678 do Código de Processo Civil que estipula que o recurso é sempre admissível se tiver por fundamento a violação das regras de competência internacional, em razão da matéria ou da hierarquia ou ofensa do caso julgado, é aplicável em processo penal.