079987 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Albuquerque de Sousa
Processo: 079987
ACORDAO
Descritores: Responsabilidade precontratual, Indemnização ao lesado, Calculo, Culpa, Formação do contrato
Sumário
I - A culpa "in contrahendo" e uma forma de responsabilidade contratual que esta consagrada no artigo 227 n. 1 do Codigo Civil. II - A responsabilidade pela culpa na formação do contrato abrange todo o processo genetico do acordo, quer se não chegue a concluir o contrato, porque um dos negociadores rompe arbitrariamente as negociações, quer se conclua um contrato ferido de invalidade por culpa de uma das partes. III - O lesado tera direito a indemnização dos danos que não teria sofrido se não tivesse entrado em negociações ou não celebrasse um contrato nulo.
Texto
N