041818 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Fernandes Cadilha
Processo: 041818
ACORDAO
Descritores: Funcionário municipal, Ajudas de custo, Lei interpretativa
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00049584
Nr Documento: SA119980210041818
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/593fff971ee55fb2802568fc0039d603
Sumário
I - O DL n. 248/94, de 7 de Outubro, que alterou a redacção dos arts. 2 e 6 do DL n. 519-M/79, de 28 de Dezembro, é inovadora e, como tal, não tem aplicação retroactiva. II - Os funcionários que na vigência da redacção primitiva do DL n. 519-M/79 efectuaram deslocações de serviço para além de 5 km da sede do município, onde tinham o seu domicílio necessário, mantém o direito ao abono de ajudas de custo.